Nesta quinta-feira (30) foi publicado pelo Diário Oficial que o IPVA não terá reajuste em Minas Gerais em 2022. O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) que congela o IPVA, sendo assim, os valores serão os mesmos praticados em 2021.
De acordo com o Governo, se não houvesse o congelamento, conforme o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. A medida que mantém os valores de 2021 pela lei Lei 24.029.
Outra mudança em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2022 é o início da data de vencimento. O Governo mineiro também mudou a data de vencimento do imposto, que ocorrerá nos meses de março, abril e maio. Segundo o governo, a extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.
No momento, a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda está iniciando as providências para o lançamento do imposto. Posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da Secretária Estadual da Fazendária de Minas Gerais.