Decreto permite que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular

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Vistoria Veicular
Vistoria Veicular. (Imagem - Reprodução).
Co-Working em Ouro Fino

Foi publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial de Minas Gerais, o decreto do Governo do Estado que autoriza que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular, tirando a necessidade do condutor se deslocar ao Departamento estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) para o cumprimento da legislação. Esses prestadores de serviço serão denominados Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).

Segundo o Governo de Minas, a medida estima que, uma cadeia produtiva poderá ser movimentada com a abertura do mercado para diversos segmentos, entre eles: empresas capacitadas para a realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema do Detran.

As vistorias, quando destinadas à apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis. A Polícia Civil de Minas Gerais destaca, que o cidadão não será onerado devido ao novo modelo de prestação do serviço. As pessoas jurídicas credenciadas não terão acesso a dados que não sejam os necessários à execução de suas atividades.

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O Estado continuará também a prestar serviços de vistoria de identificação veicular. O resultado deverá ser mais policiais civis investigando crimes, maior agilidade na prestação do serviço de vistoria, além de incremento nos meios de controle e fiscalização.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Eurico da Cunha Neto, caberá ao Detran-MG a supervisão dos trabalhos.

“Estamos trazendo o empresário para prestar um serviço de mais qualidade, mais próximo do cidadão. Alguns municípios em Minas têm demanda maior pelo serviço e menos capacidade de atendimento, o que acaba gerando um prazo maior até o atendimento”, afirmou Eurico Neto, lembrando que o Detran seguirá prestando o serviço nas cidades que não contarem com empresas capacitadas.

A norma do governador entra em funcionamento em 90 dias. Nesse prazo, portaria do Detran-MG será publicada com o detalhamento para que as empresas se credenciem seguindo regras como espaço, número de box, equipamentos necessários. Não haverá limite de empreendimentos cadastrados.

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