Na sexta-feira (24) entrou em vigor a lei complementar número 030/2021, de autoria da vereadora Vânia Couto, que obriga o cidadão a socorrer animais domésticos e silvestres por ele atropelado. Segundo o artigo 1º, ela se aplica a motoristas, motociclistas e ciclistas.
Ainda de acordo com a lei, quando o animal oferecer risco a saúde dos cidadão, ele deverá pedir ajuda a autoridade pública competente, como o a polícia ambiental, por exemplo.
Se enquadra na definição de “oferecer risco a saúde” animais:
I. Peçonhentos;
II. Venenosos;
III. Animais enfermos por doenças infecciosas ou contagiosas.
Por fim, quem não cumprir a lei será sujeito a multa, a qual não tem valor definido no documento.