2,4 mil animais em cativeiro foram recuperados pela Polícia Ambiental no Sul de Minas

0
Cerca de 2 mil animais silvestres foram recuperados pela Polícia Ambiental em 2021 no Sul de Minas
Cerca de 2 mil animais silvestres foram recuperados pela Polícia Ambiental em 2021 no Sul de Minas Foto - Reprodução/EPTV
Co-Working em Ouro Fino

Foi divulgado pela Polícia Militar de Meio Ambiente um balanço das operações realizadas entre os meses de junho e outubro no Sul de Minas. De acordo com a PM, suas ações resultaram na apreensão de 2.400 animais silvestres mantidos em cativeiro, na maioria das ocorrências os pássaros foram recuperados e devolvidos na natureza.

Esses pássaros, conforme os militares, são capturados em seu habitat natural para serem vendidos e depois transportados em gaiolas pequenas e em grandes quantidades, sendo que dezenas de aves acabam morrendo.

Essas apreensões são resultado de ações que ocorreram em Lavras, quando cinco gaiolas estavam em uma casa na cidade. Segundo a polícia, 92 pássaros foram resgatados, em agosto, na BR-267, em agosto; 111 apreendidos em Caxambu, em setembro; outras 31 aves em São Vicente de Minas, em outubro.

Assine o Observatório de Ouro Fino

“Infelizmente nós tivemos um aumento na apreensão de pássaros decorrente de ocorrências. Para se ter ideia, esse ano tivemos 1.260 aves apreendidas, decorrente de ocorrências policiais. Então, nós notamos de 2020 para cá, infelizmente esse aumento na apreensão de animais silvestres”, explicou o tenente da Polícia Militar de Meio Ambiente, Vitor Geraldo Jaques Teixeira.

A polícia destaca que os pássaros são, na maioria das vezes, capturados pelos criminosos em armadilhas. Depois, eles são armazenados em espaços pequenos para o transporte. Além da ameaça à fauna com a possibilidade de extinção de espécies nativas, o tráfico de animais compromete à flora.

Pássaros Silvestres que seriam comercializados no Sul de Minas
Pássaros Silvestres que seriam comercializados no Sul de Minas. Foto – Polícia Militar de Meio Ambiente

Dos Crimes contra a Fauna
 
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
 
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Polícia Militar de Meio Ambiente
Polícia Militar de Meio Ambiente. Foto – Divulgação

AnteriorPolícia Militar prende duas mulheres por tráfico de drogas no bairro Vila Prateado
PróximoPrefeitura divulga calendário de “segunda dose” da vacina Janssen