O uso de máscara agora é lei no estado de Minas Gerais, a medida deve ser seguida em, industrias, comércios, bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas. Funcionários que trabalhem com atendimento ao público devem usar as máscaras. A medida foi publicada na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do estado e ja está em vigor.
O governador de Minas Gerais Zema (Novo), assinou a sanção da lei durante breve pronunciamento nesta sexta feira (17). A medida, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), deve durar enquanto durar a pandemia do Covid-19.
A lei também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.
Os estabelecimentos deverão fornecer máscaras e outros recursos necessários à prevenção do coronavírus aos funcionários ou servidores. Também será obrigatória a disponibilização de recursos de higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço.
Empresas que não seguirem a nova lei, poderá levar, advertência, multa, interdição e cancelamento de alvará.