Em Minas Gerais IPVA vencido pode ser parcelado

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Quem não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode pedir o parcelamento dos débitos vencidos – incluindo multa e juros -, diretamente pela internet, no site da Secretária de Estado de Fazenda (SEF).

A medida também se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. O pagamento poderá ser efetuado em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita online.

Para fazer a simulação ou efetuar o parcelamento, é preciso ter em mãos apenas o CPF ou CNPJ e o número do Renavan do veículo. Automaticamente será feito o calculo do valor devido, com a multa e juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas. Para emitir as parcelas dos meses seguintes, precisa acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

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Na quinta feira (7), o Decreto 47.940, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, determinou novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos nacionais novos e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano. A mudança na regulamentação, nesses casos, em caráter excepcional, foi necessária em função da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em ação de prevenção ao coronavírus.

Segundo a legislação estadual, o prazo para pagamento do IPVA é de dez dias a partir da saída da nota fiscal de compra ou da data do documento de importação. Já o Decreto 47.940 estabelece que, excepcionalmente, o prazo passa a ser de dez dias contados a partir da data de registro do veículo no Detran-MG, em data limite a ser definida a partir do retorno do atendimento presencial no órgão.

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