Momento Legal | Pensão Alimentícia e seus conflitos

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Pensão
Pensão Alimentícia (Foto: Reprodução/Google)
Co-Working em Ouro Fino

Afirmo para os Leitores, Pensão Alimentícia, pois Varas das Famílias estão repletos de Ações de casais que separam e desta união tiveram filhos discutindo valores de pensões e nunca estão satisfeitos com aquilo que é determinado pelo Juiz em relação a quantia que será pago. Assim iniciaremos esta coluna jurídica com algumas pinceladas num assunto tão polêmico!!!

O que ocorre no dia a dia nos escritórios de advocacia é que sempre temos consultas de clientes com dúvidas em relação a pensão alimentícia. Qual o valor da pensão, quem pagará a pensão alimentícia para os filhos? Indignações que ouvimos:

“Quem paga a pensão reclama dizendo que o dinheiro não é para filho e sim quem está com a guarda”.

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“Já quem detêm a guarda da criança (filho) reclama o que recebe não dá para sustentá-la”!!!

Grande Dilema!!!

A pensão Alimentícia é uma obrigação de pagar uma quantia a uma pessoa a fim de suprir suas necessidades básica, bem como, alimentação, educação, vestuário, saúde e lazer. E um direito imprescritível e pode ser pedido a qualquer momento.

Neste texto sanaremos algumas dúvidas sobre pensão alimentícia paga aos filhos.

Quem paga?

Geralmente é o pai, pois muito das vezes a guarda do filho fica com a mãe.

Mas a mãe é obrigada a pagar pensão caso a guarda do filho esteja com o pai?

Sim, atualmente tem ocorrido com alguns filhos que ficam sob a guarda do pai, e assim a mãe é obrigada a pagar pensão.

Qual o valor desta pensão alimentícia?

Geralmente os Juízes tem fixados em 33% do salário líquido do Alimentante (quem paga a pensão).

Caso o Alimentante não tenha emprego fixo e sim trabalhando como autônomo geralmente o Juízo fixa em 30% do salário mínimo.

Mas no caso de uma pessoa com bastante bens, como fica? Deste modo, deverá ser avaliado sua riqueza e o modo que o filho vivia, pois na época que eram casados ou mantinham união estável, caso a criança estudava em escola particular, tinha convênio médico, e realizavam lazeres, como viagem e etc.., o Judiciário tenta manter este padrão de vida do filho.

Tudo dependera da forma de rendimentos do Alimentante (quem paga pensão)!!!

Mas o Alimentante está desempregado, isto exclui o mesmo de não pagar pensão alimentícia? Não, a pensão alimentícia é um direito imprescritível, esteja desempregado será obrigado a prestar alimentos para quem necessita.

Um caso que presenciei foi de um catador de papelão que se achava no direito de não prestar alimentos para o filho, pois o que recebia mal dava para sustentá-lo conforme alegava, o Juízo não quis saber e fixou na época a quantia de R$ 50,00.

Não fique espantando Leitor, ou levantando as sobrancelhas de perplexidade com o caso, mas deve se indagar, esta quantia não dá para alimentar ninguém nos dias atuais!!!! É leitor, não me espanto com sua perplexidade, mas quem presta alimentos, antes disso não pode passar por dificuldades básicas, bem como não poder deixar se alimentar, pagar uma moradia e outras mais dificuldades para sustentar alguém. A Lei também pensou e quem presta alimentos, pois não pode ele, para prestar alimentos, passar a ter dificuldades básicas para sobreviver.

Mas quem não paga pensão, o que ocorre?

Após iniciar a cobrança destes alimentos vencidos, pela Ação de Execução de Alimentos, o Alimentante será intimado pelo Judiciário a pagar as três últimas pensões em atraso e não o fazendo, poderá ocorrer algumas sanções, podendo ser decretado a prisão em regime fechado, constrição de bens e protesto do nome e desta forma vindo a “sujar” o nome. Este são meios coercitivos que a Lei determina para quem não paga pensão alimentícia.

No próximo artigo descreveremos o temor dos quem não paga pensão, demonstrando as alterações na Lei de Alimentos com advento do Novo Código de Processo Civil.

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