Confira os principais pontos do Projeto de criação da Zona Azul em Ouro Fino

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Zona Azul
Zona Azul em Ouro Fino (Foto: Reprodução/Google)
Co-Working em Ouro Fino

Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira (24), a Prefeitura de Ouro Fino apresentou aos vereadores o Projeto de Lei nº 3.118/2019, que autoriza o Executivo Municipal a criar o estacionamento rotativo pago, a famosa ‘Zona Azul’, na cidade.

Entre muitos comentários nas redes sociais, a maioria da população não teve acesso ao Projeto de Lei, onde detalhes da criação da Zona Azul são relatados. O Observatório de Ouro Fino separou os principais pontos para conhecimento do público. Confira abaixo:

Art. 2º: O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela exploração e gerenciamento das áreas integrantes da Zona Azul, podendo outorgar essa tarefa a terceiros, sob o regime de concessão, desde que sejam obedecidas as seguintes exigências:

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§ 1º: A concessão será precedida de processo licitatório, na modalidade concorrência pública, cujo julgamento será o da oferta de maior percentual de repasse sobre a receita auferida na operação do sistema ao Poder Público Municipal, desde que atenda às exigências técnicas estabelecidas e esteja de acordo com a lei Federal nº 8.666/1993 e 8.987/1995.

§ 2º: Estarão aptas a participarem do processo licitatório, empresas que tenham experiência no ramo, sendo recomendável, mas não desclassificatório, que tenham operado em ao menos três municípios, sendo ao menos um município de Minas Gerais.

§ 3º: O prazo para a concessão será de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as condições estabelecidas no processo licitatório.

Art. 3º: Nenhuma responsabilidade caberá ao Município ou ao concessionário por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a ter nos locais de estacionamento pertencentes à Zona Azul.

Art.5º: O setor competente da Administração Pública Municipal procederá a estudos técnicos indicativos das áreas que competem à criação de bolsões de estacionamento.

Art. 6º: Não serão oferecidos os serviços de guarda e de seguro aos veículos e usuários da Zona Azul.

Art. 7º: Por meio de Decreto Municipal, o Poder Executivo definirá as áreas de abrangência do estacionamento rotativo pago, bem como o tempo de permanência e os valores das tarifas, assim como regulamentará a presente Lei, em todos os termos necessários

Para ter acesso ao Projeto de Lei completo, clique aqui

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